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quinta-feira, 24 de março de 2016
sábado, 19 de março de 2016
Metodologia
Enviar ,impreterívelmente,até 23/03 para o email do professor Décio o trabalho de metodologia.
Trabalho científico.
Definir:
-Tema;
-Problema;
-Objetivo geral;
-Marco legal.
Link para o livro Metodologia de pesquisa, sugerido pelo professor
Nota importante:O trabalho deve ser baseado em pesquisas e confeccionado segundo normas técnicas.
N1 15/04(o trabalho fará parte da nota da N1)
observação:na aula do dia 01/04 faremos o objetivo específico e a justificativa.
Quaisquer dúvidas podem ser tiradas diretamente com o professor pelo whatssap ou pelo email.(decio.oe@gmail.com)
Trabalho científico.
Definir:
-Tema;
-Problema;
-Objetivo geral;
-Marco legal.
Link para o livro Metodologia de pesquisa, sugerido pelo professor
Nota importante:O trabalho deve ser baseado em pesquisas e confeccionado segundo normas técnicas.
Enviar o trabalho para o email do professor até 72 horas antes da aula(23/03/2016) decio.oe@gmail.com
Atenção!!!!!N1 15/04(o trabalho fará parte da nota da N1)
observação:na aula do dia 01/04 faremos o objetivo específico e a justificativa.
quinta-feira, 17 de março de 2016
quarta-feira, 16 de março de 2016
Professor Fernando Capez - Aula CBBW - Curso Preparatório para OAB - Par...
-Norma Penal em branco
-Tempo do crime
-Lugar do crime
MNEMÔNICO
L-lugar
U-ubiquidade
T-tempo
A-atividade
-Crime permanente
-Crime continuado
Aula 01: Aplicação da Lei Penal no Tempo - Prof. Capez
Artigos 1º,2º e 3º do Código Penal e Artigo 5º,XXXIX,XL,Constituição Federal.
-Princípio da Legalidade;
-Irretroatividade;
-Abolitio Criminis;
-Novatio Legis in Mellius
-Novatio Legis in Pejus
Observação:Norma processual CPP,Art,2º
Tempus regit actum.
A Norma Processual a ser aplicada é a de vigência no dia da sentença,não importando se o fato foi praticado antes da vigência da lei processual ou se ela prejudicará o réu.
NORMA PENAL:Cria, estingue,aumenta ou diminui o direito de punir.
exemplo de norma penal no CPP:Art 60.
Prisão provisória e liberdade provisória são normas processuais,mas uma parte da doutrina entende que elas devem ser tratadas como normas penais para beneficiar o réu.
Normas de Vigência temporária
Lei temporária
Traz no próprio texto a data que termina a vigência
Lei excepcional
Só acaba a vigência quando cessar o período excepcional(data incerta)
*São autorrevogáveis e ultrativas(continuam se aplicando aos fatos praticados em sua vigência,mesmo após sua auto-revogação e mesmo prejudicando o agente).
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