quarta-feira, 16 de março de 2016

Aula 01: Aplicação da Lei Penal no Tempo - Prof. Capez




Artigos 1º,2º e 3º do Código Penal e Artigo 5º,XXXIX,XL,Constituição Federal.


-Princípio da Legalidade;
-Irretroatividade;
-Abolitio Criminis;
-Novatio Legis in Mellius
-Novatio Legis in Pejus

Observação:Norma processual CPP,Art,2º
Tempus regit actum.
A Norma Processual a ser aplicada é a de vigência no dia da sentença,não importando se o fato foi praticado antes da vigência da lei processual ou se ela prejudicará o réu.

NORMA PENAL:Cria, estingue,aumenta ou diminui o direito de punir.
exemplo de norma penal no CPP:Art 60.

Prisão provisória e liberdade provisória são normas processuais,mas uma parte da doutrina entende que elas devem ser tratadas como normas penais para beneficiar o réu.


Normas de Vigência temporária

Lei temporária
Traz no próprio texto a data que termina a vigência

Lei excepcional
Só acaba a vigência quando cessar o período excepcional(data incerta)

*São autorrevogáveis e ultrativas(continuam se aplicando aos fatos praticados em sua vigência,mesmo após sua auto-revogação e mesmo prejudicando o agente).

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