Conceito material: é o comportamento capaz de colocar
em risco um bem jurídico merecedor da proteção do
Direito Penal, por ser imprescindível para a existência, a
conservação e o desenvolvimento da sociedade.
Conceito formal: são as condutas descritas nas leis penais
como crimes (ou como contravenção penal), passíveis de
serem sancionados com penas ou medidas de segurança.
FATO TÍPICO - Conduta
- Resultado
- Nexo de causalidade
- Tipicidade formal.
ANTIJURÍDICO - .
Quando o agente não
atua em:
- Estado de
necessidade.
- Legítima defesa.
- Estrito cumprimento
do dever legal.
- Exercício regular de
um direito.
CULPÁVEL - Imputabilidade.
- Potencial
conhecimento da
ilicitude.
- Exigibilidade de
conduta diversa.
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