quinta-feira, 5 de maio de 2016

Conceito de Crime

Conceito material: é o comportamento capaz de colocar em risco um bem jurídico merecedor da proteção do Direito Penal, por ser imprescindível para a existência, a conservação e o desenvolvimento da sociedade.
 Conceito formal: são as condutas descritas nas leis penais como crimes (ou como contravenção penal), passíveis de serem sancionados com penas ou medidas de segurança.

FATO TÍPICO - Conduta - Resultado - Nexo de causalidade - Tipicidade formal.

ANTIJURÍDICO  - . Quando o agente não atua em: - Estado de necessidade. - Legítima defesa. - Estrito cumprimento do dever legal. - Exercício regular de um direito.

CULPÁVEL - Imputabilidade. - Potencial conhecimento da ilicitude. - Exigibilidade de conduta diversa.

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