domingo, 28 de fevereiro de 2016

Aula de Filosofia 26/02

N1-

                                                        N1


-Texto do livro de José Cretella Jr.(cada um fará sobre o capítulo designado pelo professor);

-Fazer fichamento dos principais assuntos;*¹

-Síntese padrão A.B.N.T.(manuscrita) com 250 a 500 palavras(paráfrase);*²

-5 palavras chave³;(Prazo para entrega 19/04*¹,² e³);

-10 Questões de avaliação memorial cognitiva;(N1 19/04);

-4 folhas de conteúdo fornecidaes pelo professor;


                                                      NT


-Apresentação de Seminário em PPT( Esquema de slides no Facebook da turma)
(A con figuração do PPT será feita em sala dia 22/03)




                                            N2

-21/06
-Síntese manuscrita sobre o tema do livro Filosofia do Direito (xérox );
-Questão dos valores :1 ao 10
-3 perguntas
-3 resposras.



quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Como e porque acessar o portal da Faculdade?

Bem,vou citar algumas utilidades :


-verificar notas;
-faltas;
-download de conteúdo;
-boleto;
-quaisquer requerimentos(ficha que antes era disponibilizada  na biblioteca);
-grade curricular;
-quadro de horário e etc.


Observação:A partir de agora o aluno terá prazo para contestar os dados lançados pelo professor no portal,caso não conteste estará concordando com as informações.Fiquem ligados!!!!





1-entrar no site da Faculdade e clicar em Área Restrita.






 2-colocar matrícula e senha provisória:123456.
Após digitar o sistema vai te pedir pra mudar de senha.





3-Escolher o Período que quer consultar




4-Na lateral esquerda estarão as opções de consulta




5-Caso queira mudar o Período a ser consultado é só clicar em:
alterar contexto educacional







Negócio Jurídico-Saber Direito - Código Civil




-Em caso de dúvida,disponibilizei uma pasta no Facebook da turma apenas com resumos sobre o assunto.(Resumos!!!)

Filosofia

*Atenção pois são três atividades distintas.

-Escrever um pequeno texto com o Título:
Qual a importância da Filosofia para o curso de Direito?

-Ler as folhas :Lição IV-Sobre a questão dos valores e fazer uma síntese em 3 parágrafos.(O texto e a folha resposta se encontram no Facebook da turma).
Na sala de aula você fará a mesma coisa ,só que sem o texto em mãos.

-Tema da NT-Livrro:Curso de Filosofia do Direito
                                 José Cretella Júnior
                                 Título I
                                 Capítulo IV
                    (Verifique qual será seu capítulo com ele)

Títulos e Remissões do Códigi Civil








Nota importante:Sempre ligar um artigo ao outro como nas imagens acima.







Circular o número de cada Artigo Abaixo e escrever ao lado dos Artigos e incisos o seguinte:


Artigo 104-Artigo 166

Inciso I -referente a capacidade,Arts 3 e 4-  Artigo 166 ,I.
Inciso II-                                                  Artigo 166, II
Inciso II-                                                  Artigo 166,IV



Artigo 105-Exceção Pessoal

Artigo 106-Princípio da Conservação Negocial

Artigo 107-Princípio da Liberdade das Formas

Artigo 109-Contrato de Compra e Venda

Artigo 110-Grifar a expressão:Reserva Mental

Artigo 111-Silêncio Doloso,Artigo147

Artigo 112-Teoria Subjetiva da interpretação


Observação;No dia da N1,somente será permitida  Consulta ao Código Civil que estiver com a marcação de acordo com as orientações do professor.




Artigo 112-Teoria Subjetiva da interpretação


Observação;No dia da N1,somente será permitida  Consulta ao Código Civil que estiver com a marcação de acordo com as orientações doi professor.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

Hermenêutica e Argumentação Jurídica





Esta apostila pode estar desatualizada, pois a mesma foi usada pelo 2º/2015,
servindo para consulta O idea é imprimir a apostila fornecida em sala de aula.


Negócio Jurídico


Fato:acontecimento
-Material ou Jurídico

Fato Jurídico:Jurígeno;que produz ou cria um direito.
-Natural ou Humano

Fato Jurídico Humano:Decorre de uma conduta Humana
-Ilícito ou Lícito

Fato Jurídico Humano Lícito:Albergado pelo Direito
-Ato Jurídico,Negócio Jurídico ou Ato-Fato Jurídico


Ato Jurídico Humano Lícito(stricto sensu)-Aquele que decorre de uma conduta humana lícita ,mas tem todos seu efeitos vinculados previstos na Lei.
Ex:Reconhecimento voluntário de paternidade.

Negócio Jurídico:Manifestação da vontade humana,objetivando criar,modificar,conservar ou estinguir relações jurídicas.
Ex:Contrato de compra e venda,Casamento.
Observação-O epicentro do negócio jurídico é a vontade humana,mas respeitando os pilares legais.

Ato-Fato Jurídico:a vontade humana é irrelevante,o que importa é oo resultado produzido.Nesses casos o elemento psiquico pouco importa,ou seja,não é relevante que o ato-fato jurídico tenha sido praticado por um incapaz,por exemplo.
               Ex. Se uma criança encontra um tesouro,mesmo sem intenção de encontrar.Para o ordenamento jurídico importa o que ela achou,e independentemente de o agente ser capaz e da intenção dele,ainda assim serão aplicadas as normas do artigo 1264 do Código Civil,ou seja,independentemente de uma criança ter encontrado o tesouro,ela será dona de parte dele.

Fonte:Vídeo Aula com Flávio Tartuce ,cal Saber Direito.


Elementos do Crime.


Fonte:Facebook-Não entendeu Direito ou quer que eu desenhe??


sábado, 20 de fevereiro de 2016

Treinamento TOTVS

Acontece dia 24 de fevereiro entre 14h e 18h na Faculdade.

Nesse treinamento o aluno vai aprender a utilizar o portal para verificar entre outras coisas as notas e faltas lançadas pelos professores.

Está precisando de horas ???Quer aumentar sua bagagem de conhecimento????

Sem sair de casa,de maneira simples e rápida você pode fazer vários cursos em sites conceituados


Conselho Nacional de Justiça-CNJ



Fundação Getúlio Vargas-FGV



Senado Federal



Estágio Virtual de maneira simples e rápida com certificado-Leia atentamente o regulamento.

Blog Federal- Idealizador do projeto, juiz federal Ali Mazloum
Portal da Legislação-Leis complementares


Apostila E.C.A.




Negócio Jurídico -Resumão Direito Civil

FATOS JURÍDICOS (lato sensu)

* Fatos Naturais (ordinários: comuns, esperados - Exs.: nascimento, morte, completar 16, 18, 70 anos; extraodinários: ocorrem raramente, sendo impossível prevê-los, tampouco evitá-los. Casos fortuitos, força maior -> ex:. terremoto) 
* Atos Jurídicos: ( Lícitos: ato jurídico propriamente dito - vontade simples; negócio jurídico: vontade qualificada; ato-fato jurídico: o ato humano visto pelo Direito como fato, ou seja, os efeitos jurídicos nascem de um comportamento humano, contudo, por não ser razoável invalidar o ato, considerar-se-á o ato como fato. Ex: Um menino de 8 anos de idade compra um sorvete, porém, aquele não possui capacidade jurídica para tal, mas não invalida-se o ato, por não ser razoável, e sim considera-se como fato. . Ilícitos: antijurídicos; contrários à lei)

Conceito: É o ato jurídico com finalidade negocial, ou seja, com o intuito de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos. Para diferenciar o Ato jurídico do Negócio jurídico, observa-se que no primeiro a vontade é simples (realizar ou não o ato) e no segundo, por sua vez, a vontade é qualificada (realizar ou não o ato e escolher o conteúdo/efeito do ato), ou seja, no Ato jurídico os efeitos são previstos em lei, ao passo que no Negócio jurídico alguns efeitos decorrem das leis, podendo outros efeitos ser acordados entre as partes.
* Interpretação dos negócios jurídicos: Arts.112,113,114 CC e Arts. 421,422,423 CC
* Existência: Fato de existir o negócio jurídico. Ex:. Compra e venda de objeto.
* Validade: Aceitação legal do negócio jurídico.
* Eficácia: Exercício do direito. Gozo.

REQUISITOS DE EXISTÊNCIA

- Manifestação da vontade
"A vontade é pressuposto básico do negócio jurídico e é imprescindível que se exteriorize. 

Do ponto de vista do direito, somente vontade que se exterioriza é considerada suficiente para compor suporte fático de negócio jurídico. A vontade que permanece interna, como acontece com a reserva mental, não serve a esse desiderato, pois que de difícil, senão impossível, apuração." (GONÇÁLVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: volume I, Parte Geral. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007).
* Expressa: manifestação de vontade clara, por meio de sinais, gestos, não necessariamente escrita, não podendo deixar dúvidas.
* Tácita: nesse caso, da atitude da parte se deduz a vontade. Ex: um táxi estacionado em seu ponto ou próximo a eventos. De tal atitude, se deduz que ele esteja disponível.
* Presumida ( ART. 539, ART. 1807 CC): aquela que decorre da lei. Ex: Financiamento. Quando o credor paga a última parcela, presume-se que houve a quitação da dívida, salvo se comprovado o contrário. 
Obs:
O Silêncio como manifestãção de Vontade -> Art 111 CC: O Silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Reserva Mental -> ART. 110 CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

- Finalidade Negocial

A Finalidade negocial ou jurídica é o propósito de adquirir, conservar, modificar ou extinguir direitos. Sem essa intenção, a manifestação de vontade pode desencadear determinado efeito, preestabelecido no ordenamento jurídico, praticando o agente, então, um ato jurídico em sentido estrito". (GONÇÁLVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Vol I, Parte Geral. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007).

- Idoneidade do objeto

Relação estrutural em vista ao negócio jurídico. "Assim, se a intenção das partes é celebrar um contrato de mútuo, a manifestação da vontade deve recair sobre coisa fungível. No comodato, o objeto deve ser coisa infungível. Para a constituição de uma hipoteca é necessário que o bem dado em garantia seja imóvel, navio ou avião". (GONÇÁLVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Vol I, Parte Geral. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007).

REQUISITOS DE VALIDADE

Art. 104 CC. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.


Mário Sérgio Cortella e Clóvis de Barros Filho | ética e vergonha na cara!





Conteúdo de ética.

Saber Direito: Curso Teoria do Crime - Aula 1 Video 1



Conteúdo de Penal:Teoria do crime
05 aulas de aproximadamente 50 minutos cada,divididas em vídeos de 10 minutos.

Bibliografia sugerida:


Direito Civil - Curso de Direito Civil Parte Geral-Vol I
-Flávio Tartuce
-Carlos Roberto Gonçalves
Direito Civil Esquematizado
-Cristiano Sobral
Plano de ensino:
-Arts. 104 ao 232

Direito Penal-Parte Geral -Vol I
-Rogério Greco
-Júlio Fabrini Mirabete

Plano de ensino;
-Concepções teóricas sobre o Direito Penal;
-Classificação das Normas Penais;
-Fontes do Direito Penal e Analogia;
-Princípios do Direito Penal
-Aplicação da Lei Penal no tempo;
-Teoria Geral do crime;
-Iter Crimines,Crime consumado e Crime Tentado;
-Fato Típico;
-Desistência Voluntária,Arrependimento Eficaz e Arrependimento Posterior;
-Crime Impossível;
-Crime Doloso,Crime Culposo e Crime Preterdoloso;
-Erro de Tipo;
-Ilicitude;
-Culpabilidade;
-Concurso de Pessoas;

Ética
-Livro:Ética e Vergonha na Cara;
-Vídeos do You tube
  *Mário Sérgio Cortella e Clóvis de Barros Filho


Estatuto da Criança e do Adolescente
-Livro E.C.A. (pag. 06,07 e 09)
-Lei N. 8.069,de 13 de julho de 1990;





Teoria do crime esquematizada-Penal

Fonte:http://vignette3.wikia.nocookie.net/

Horário de aula e Calendário

Datas importantes para o 2º período de Direito.


11/04 a 20/04 - Provas N1

13/06 a 22/06 -Provas N2

04/07 a 08/07 -Prova substitutiva

11/07 a 15/07 - Prova final




HORAS
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
18:10/19:00

Hermeneutica


Penal

xxxxxxxxxxx

ECA/Idoso

xxxxxxxxxx
19:00/19:50

Hermeneutica


Penal

Penal

ECA/Idoso

Met.Pesquisa
19:50/20:40

Dto.Civil


Filosofia

Penal

ECA/Idoso

Met.Pesquisa
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxx
20:50/21:40

Dto.Civil


Filosofia

Ética

xxxxxxxxxxx

Met.Pesquisa
21:40/22:30

Dto.Civil


Filosofia

Ética

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx